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Prazo da Lei das Cotas em concursos públicos federais ameaça inclusão racial, alerta especialista

Mesmo com menor número de concursos, número de negros em cargos federais cresceu nos últimos anos como efeito da legislação

SALA DA NOTÍCIA Andrea Queiroz Vale da Costa
09/06/2023 08h34 - Atualizado em 09/06/2023 às 22h00
Prazo da Lei das Cotas em concursos públicos federais ameaça inclusão racial, alerta especialista
Reprodução/Pexels - Foto de Andy Barbour
Ao completar nove anos de vigência, no dia 9 de junho, a Lei 12.990 de 2014, conhecida como Lei das Cotas em concursos públicos, que reserva 20% das vagas em concursos públicos federais para pessoas autodeclaradas negras e pardas, requer uma prorrogação de vigência ou criação de nova legislação em até um ano, para manter os efeitos de inclusão racial no funcionalismo público, como alerta o advogado especialista em Concursos Públicos do escritório Venâncio & Delgado Advogados, Dr. Leudyano A. Venâncio.

No Brasil existem duas leis que regem cotas: a Lei 12.711, de 2012, que reserva 50% das vagas para ingresso nas universidades federais e nos institutos federais para alunos de escolas públicas e a Lei 12.990, de 2014. As vigências dessas leis são diferentes: “Na Lei 12.711, seu artigo sétimo traz uma previsão de apenas revisão, ou seja, em dez anos a Lei deverá ser revista, o que deve ocorrer ainda no segundo semestre de 2023. Caso essa revisão não aconteça, não haverá prejuízo algum, ela continuará produzindo os seus efeitos. Já a lei de cotas para concursos públicos, a lei 12.990, de 2014, traz uma previsão um pouco diferente. Ela fala sobre uma vigência de dez anos, é o que está no seu artigo sexto. Ou seja, a Lei, se não for prorrogada ou se não surgir uma nova lei trazendo outras diretrizes, a partir de 9 de Junho de 2024, deixará de ter vigência, não produzindo mais efeitos”, explica o especialista em Concursos Públicos, Dr. Venâncio.

A Lei das Cotas tem o objetivo de diminuir as desigualdades e ampliar as possibilidades de o ao serviço público federal. “No ano em que começou a vigorar, um levantamento feito pela escola nacional de istração pública mostrou que em 2014, apenas 22,4% dos servidores federais eram pardos e apenas 4% destes negros, ou seja, em toda a esfera federal apenas 26,4% dos cargos eram preenchidos por pardos e negros”, comenta o Dr. Venâncio.
Desde então, esse número vem aumentando. Em novembro de 2022, o República.org - instituto que visa melhorar a gestão de pessoas no serviço público do Brasil -  publicou o estudo “Onde estão os negros no serviço público">Apesar de já ter nove anos, a Lei 12.990 ainda gera dúvidas quanto a quem pode concorrer às vagas da cota de 20%. E é importante esclarecer que embora o artigo sexto traga a regra de que “poderão concorrer às vagas reservadas a negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística: IBGE”, o candidato precisa ter cuidado para não incorrer em má-fé e acabar sendo eliminado do concurso. “Por falta de uma regulamentação clara e objetiva, alguns candidatos encontraram brechas para burlar a lei, se autodeclarando como negros ou pardos sem que de fato se pertençam a estes grupos. No entanto, ao julgar a constitucionalidade da Lei Federal, o próprio STF já decidiu que é legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários, como a heteroidentificação desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantindo o contraditório e a ampla defesa”, esclarece o Dr. Venâncio.
 
FONTE: https://republica.org/emdados/conteudo/especial-onde-estao-os-negros-no-servico-publico/ e Advogado Leudyano A. Venâncio
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